Decreto Nº 016/2023 – Isenção de Pagamento de Travessia de Balsa aos Professores da Rede Municipal de Ensino

Publicado por: Setor de Informática   Data: 25/04/2023   Última atualização: 25/04/2023   

Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxa de travessia os servidores públicos municipais que utilizam seus próprios veículos para prestarem serviços nas Unidades Escolares situados no lado oposto do Rio São Francisco


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