Publicado por: Setor de Informática Data: 25/04/2023 Última atualização: 25/04/2023
Art. 1º Ficam isentos de pagamento de taxa de travessia os servidores públicos municipais que utilizam seus próprios veículos para prestarem serviços nas Unidades Escolares situados no lado oposto do Rio São Francisco
Arquivos para download
Arquivo | Ação |
---|---|
Decreto | Download |