Obras e Transportes

Pela Lei Nº. 2.893 de 03 de Dezembro de 2013 a Secretaria Municipal de Obras e Transporte compete precipuamente:

  1. acompanhar as rotinas diárias, a manutenção e abastecimentos dos veículos da frota do município;
  2. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
  3. expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de São Francisco, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
  4. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
  5. fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
  6. expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
  7. coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
  8. desenvolver, políticas e programas de Educação Permanente para o aprimoramento de competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
  9. formular e analisar, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento Econômico, a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
  10. articular, apoiar e analisar com a Secretaria de Desenvolvimento Social a execução dos programas habitacionais de interesse social do município.
  11. formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
  12. controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
  13. expedir atos de parcelamento do solo urbano;
  14. controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal, visando o resguardo do interesse público;
  15. subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
  16. executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;
  17. executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
  18. Orientar e supervisionar a formulação e a implementação de planos, programas e projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
  19. Apoiar a construção, operação, manutenção e recuperação de obras de infraestrutura hídrica;
  20. Propor e regulamentar a concessão da implantação, operação e manutenção de obras públicas de infraestrutura hídrica;
  21. Promover o aprimoramento e a integração dos sistemas, para melhor aproveitamento da disponibilidade de recursos hídricos nacionais; e participar da formulação da Política Municipal de Desenvolvimento econômico..
  22. Apoiar a execução de obras de reservação, abastecimento, drenagem, perfuração de poços, de proteção e de retificação de canais naturais;
  23. Apoiar e acompanhar a execução de ações de convivência com a seca, com ênfase no aproveitamento dos recursos hídricos;
  24. Acompanhar a implantação das ações dos projetos voltados para a ampliação da oferta hídrica;
  25. Propor, analisar e aprovar estudos socioeconômicos, ambientais e hidráulicos referentes a projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
  26. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a implantação de ações voltadas ao aproveitamento dos recursos da água e do solo.
  27. em coordenação com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento Econômico e Administração e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  28. em coordenação com a Procuradoria Municipal, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  29. articular-se com as demais secretarias de gestão no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
  30. em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estratégias e Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
  31. acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
  32. realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
  33. acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
  34. desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
  35. ordenar e acompanhar, por seu titular, pelas chefias ou superintendências designadas, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
  36. responsabilizar-se, por seu titular, pelos pedidos de abertura de licitações, assinatura conjunta de editais, apoio em julgamentos dos recursos administrativos, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
  37. assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
  38. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Organograma

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