www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 EDITAL DE LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 02/2025 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Município de SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, nº 243, Centro, SÃO FRANCISCO/MG, CEP 39.300-000, por meio de seu Departamento de Licitação, em conformidade com o Processo Licitatório nº 026/2025 e o Edital de Credenciamento nº 001/2025, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará leilão online as 13:00 do dia 09/09/2025, por meio da plataforma eletrônica www.apabrfleiloes.com.br, para alienação dos bens relacionados no Anexo I. O certame será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Breno César Oliveira Farias, devidamente matriculado na JUCEMG sob o nº 1126, observando-se as disposições legais vigentes, as normas deste edital e as condições estabelecidas pelo Comitente. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO, conforme relação detalhada constante no Anexo I deste instrumento. 2.2. Os referidos bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram, cabendo aos interessados a prévia vistoria e avaliação dos mesmos. A participação no certame implica a aceitação plena e irretratável dessas condições, não sendo admitidas reclamações posteriores relativas a eventuais defeitos, vícios, desgastes ou quaisquer características intrínsecas ou extrínsecas dos bens. 2.3. As imagens disponibilizadas no site www.apabrfleiloes.com.br têm caráter meramente ilustrativo, não substituindo, em hipótese alguma, a responsabilidade do arrematante de visitar e vistoriar presencialmente os bens, a fim de verificar seu estado real de conservação, funcionamento e documentação. 3. DO HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO 3.1. Os interessados poderão apresentar lances por meio da plataforma eletrônica www.apabrfleiloes.com.br, devendo, para tanto, realizar previamente seu cadastramento no site, observando todas as normas e exigências ali estabelecidas. No dia e horário designados neste edital. 3.2. A partir da publicação oficial do leilão, os usuários que estiverem devidamente cadastrados e habilitados no sistema poderão registrar pré-lances nos lotes de seu interesse. Esses lances antecipados ficarão registrados na plataforma e serão www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 automaticamente considerados no início da sessão pública, valendo como oferta válida. 3.3. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data de publicação deste edital, e a sessão pública de leilão terá início no dia 09/09/2025, às 13h, com os lotes sendo encerrados de forma sequencial, conforme as regras e cronologia definidas pela plataforma do leiloeiro. 3.4. Os bens serão leiloados item a item, com a finalização de cada lote ocorrendo individualmente. Caso algum lote não receba lances na primeira chamada ou permaneça em aberto, poderá ser reiniciado o procedimento de leilão para esse item, conforme previsão do item 9.1.15 deste edital. 4. DO HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO DOS BENS: 4.1. Os bens relacionados no Anexo I poderão ser visitados pelos interessados no local, data e horário abaixo especificados: 4.2. Endereço: Parque de Exposição Zezé Botelho, na Rua Arnaldo Lima, 451, João Aguiar, São Francisco/MG. 4.3. Horário: das 08h00 às 16h00. 4.4. Período: de 02/09/2025 a 09/09/2025, em dias úteis conforme o funcionamento do Comitente. A visitação será encerrada com o início do leilão. 4.5. Informações e agendamento prévio de visita: Sr. Marcio, telefone (38) 9 9865-7923. 4.6. É responsabilidade dos interessados, durante o período de visitação, inspecionar os bens e veículos, verificar as condições dos documentos e avaliar o estado de conservação. 5. DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: 5.1. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, e o Comitente/Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam por defeitos, vícios, consertos, reparos, desmontagem ou providências relacionadas à retirada ou transporte do material arrematado. 5.2. No caso de veículos, os licitantes devem examinar cuidadosamente, antes da arrematação, todos os aspectos exigidos pelo DETRAN, incluindo modelo, cor, ano de fabricação e modelo, potência, plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, chassi e vidros. Caso os números do motor ou chassi estejam ilegíveis ou não sejam originais de fábrica, será de responsabilidade do arrematante a substituição das peças e a regularização junto aos órgãos públicos competentes. 5.3. Veículos que não possuam número de motor registrado, que estejam danificados ou que tenham motor trocado na BIN (Base Índice Nacional) deverão ter sua regularização documental integralmente assumida pelo arrematante. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 5.4. Caso o veículo não possua CRV/CRLV, o arrematante deverá providenciar a segunda via junto ao DETRAN, isentando Comitente e Leiloeiro de qualquer responsabilidade. 5.5. Multas, impostos e demais taxas incidentes ou que venham a incidir sobre os bens serão de responsabilidade do arrematante, que deve verificar esses valores previamente. 5.6. O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor atuam apenas como mandatários, não como fornecedores, intermediários ou comerciantes, estando isentos de responsabilidade por defeitos ocultos (art. 663 do Código Civil Brasileiro), evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) ou questões tributárias relativas aos bens alienados. 5.7. Divergências entre as condições ou documentos dos veículos deverão ser comunicadas e formalizadas junto ao leiloeiro antes da data e horário do leilão. 6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 6.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados diretamente ao Leiloeiro, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o leilão, pelos telefones ou WhatsApp: (31) 3564-1314. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 7.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas, maiores e capazes, bem como pessoas jurídicas regularmente constituídas, desde que não incorram em impedimentos legais para participação em procedimentos licitatórios. 7.2. É vedada a participação de servidores e agentes públicos vinculados à Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE: 8.1. Os interessados poderão participar do leilão de forma online, por meio do site www.apabrfleiloes.com.br, devendo realizar cadastro prévio e enviar a documentação exigida conforme as normas do portal. 8.2. O cadastro deverá ser realizado com e-mail próprio, criação de senha e envio dos documentos abaixo: 8.3. Pessoa Física: 8.3.1.1. CPF e documento de identidade com foto (RG ou CNH); 8.3.1.2. Comprovante de emancipação, quando aplicável; 8.3.1.3. Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos três meses); 8.3.1.4. Procuração com firma reconhecida, se for o caso. 8.4. Pessoa Jurídica: 8.4.1.1. Comprovante de inscrição no CNPJ; 8.4.1.2. Documentos de identificação do representante legal (CPF, RG ou CNH); 8.4.1.3. Procuração autenticada com firma reconhecida, se aplicável; 8.4.1.4. Comprovante de endereço atualizado; www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 8.4.1.5. Última alteração contratual; 8.4.1.6. Inscrição estadual e municipal, se houver. 8.5. Os procedimentos completos para o cadastro estão disponíveis no site. 8.6. Apenas os usuários devidamente cadastrados e habilitados poderão enviar lances online. 8.6.1. Os lances via internet não garantem direito adquirido ao participante em caso de falhas técnicas, como instabilidade do sistema, queda de conexão ou outras ocorrências. O site é apenas um meio facilitador de participação. 8.6.2. Ao optar pela participação online, o interessado declara ciência e aceitação dos riscos técnicos envolvidos, não sendo cabível qualquer reclamação por eventual falha. 8.7. Para participação presencial, não é necessário cadastro prévio. Os interessados deverão comparecer ao local do certame na data marcada, portando documento de identidade com CPF (RG ou CNH válidos) e comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos três meses). 9. DOS LANCES E DO FUNCIONAMENTO DO LEILÃO 9.1. Regras gerais de participação e disputa: 9.1.1. A participação no leilão implica ciência e aceitação integral, por parte dos licitantes, de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital. 9.1.2. Os interessados poderão participar do leilão durante o período estabelecido, mediante acesso ao portal www.apabrfleiloes.com.br com login e senha cadastrados, observando o valor mínimo para cada bem listado no Anexo I. Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior lance, desde que este seja homologado pelo Comitente. 9.1.3. Os lotes serão leiloados de forma sequencial, seguindo a ordem numérica do Anexo I, com início obrigatoriamente pelo lote 1, conforme programação da plataforma. 9.1.4. Cada lote será aberto e encerrado individualmente, respeitando o tempo estabelecido para lances e os incrementos mínimos definidos. 9.1.5. Após o encerramento do último lote, eventuais lances condicionais serão reapresentados automaticamente no mesmo dia, iniciando nova disputa a partir do último lance registrado ou do lance inicial, se não houver lances anteriores. 9.1.6. Encerrados todos os lotes e reapresentados os lances condicionais, o Comitente avaliará, no mesmo ato, a aceitação ou não das propostas. Caso aceite, a arrematação será considerada homologada. 9.1.7. Os lotes que não receberem lances ou que tiverem lances condicionais rejeitados serão reabertos automaticamente para nova disputa online, com duração de 3 (três) dias úteis, exclusivamente por meio da plataforma. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 9.2. Tipos de lances e suas definições: 9.2.1. Lance inicial: Valor estipulado para abertura da disputa, definido pelo Leiloeiro. Pode ou não corresponder ao valor mínimo exigido para venda do bem. 9.2.2. Lance mínimo: Valor mínimo definido pelo Comitente para que a venda seja automaticamente homologada. 9.2.3. Lance condicional: Lance inferior ao valor mínimo estipulado. Sua aceitação está condicionada à avaliação posterior e expressa do Comitente. 9.2.4. Lance automático: Ferramenta em que o participante define um valor máximo. O sistema ofertará automaticamente lances sucessivos, respeitando os incrementos mínimos, até atingir esse limite. O valor estipulado para lance automático não poderá ser cancelado ou alterado após confirmado. 9.3. Regras complementares de disputa e validade dos lances: 9.3.1. Só serão aceitos lances que superem o valor do lance anterior, observando-se os incrementos mínimos. 9.3.2. Em caso de dois ou mais lances com o mesmo valor, será considerado válido aquele registrado primeiro no sistema. 9.3.3. O Leiloeiro poderá, constatando irregularidade, anular um lance para garantir igualdade entre os participantes. 9.3.4. Os lances ofertados por meio da internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas técnicas (queda de conexão, falha no sistema etc.). Ao optar pela participação online, o interessado assume integralmente os riscos decorrentes de falhas técnicas. 9.4. Disposições legais e responsabilidade das partes: 9.4.1. Todos os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Contratante nem ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto à conservação, reparos, desmontagem, retirada ou transporte. 9.4.2. Após a assinatura da ficha interna de arrematação, não será permitida a alteração de dados, nem do nome do arrematante. 9.4.3. Ao ofertar lance, o participante declara ciência prévia das condições e restrições específicas de cada bem. Quaisquer alterações nas descrições ou condições de venda até a data do leilão serão publicadas no site e/ou comunicadas durante o certame. 9.4.4. É vedado ao arrematante ceder, vender, permutar ou negociar o bem antes de sua retirada, nos termos do item 12. 9.4.5. É expressamente proibida qualquer forma de acordo, combinação ou fraude entre participantes ou terceiros que vise manipular o resultado do leilão. Em caso de constatação, a ocorrência será imediatamente comunicada às autoridades competentes (Polícia e Ministério Público), nos termos da Lei nº 14.133/2021, com destaque para os artigos: www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. 9.5. Homologação, inadimplemento e remanejamento de arrematação: 9.5.1. Os valores constantes no Anexo I não representam, necessariamente, o valor mínimo de venda. A homologação da venda está sujeita à aceitação expressa do Comitente. 9.5.2. O Comitente e o Leiloeiro poderão reavaliar os lances iniciais, por conveniência administrativa. 9.5.3. Em caso de inadimplemento do arrematante, este poderá ter seu cadastro bloqueado e ser impedido de participar de futuros leilões. 9.5.4. Caso o arrematante vencedor não cumpra os prazos ou condições estabelecidos, o Comitente poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para formalizar a arrematação nas mesmas condições. 9.6. Da emissão e titularidade da documentação de arrematação: 9.6.1. A nota de arrematação e a ata do leilão serão emitidas exclusivamente em nome do arrematante. Não será admitida alteração ou substituição de titularidade, salvo por justificativa expressa aceita pelo Comitente e/ou Leiloeiro. 9.6.2. Em caso de autorização para troca de titularidade, deverá ser apresentado documento de autorização, com dados completos do ofertante e do comprador, assinado por ambas as partes e com firma reconhecida. 10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS 10.1. O valor do lance deverá ser pago integralmente, via transferência bancária, para a seguinte conta: Banco do Brasil – Agência 494-4 – Conta 8951-6 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 10.2. A comissão do (a) Leiloeiro (a), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, deverá ser paga separadamente, por meio de boleto ou depósito bancário em conta indicada pela Leiloeira. 10.3. O não pagamento da comissão no prazo estipulado na Cláusula 10.5 acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, a partir do primeiro dia após o vencimento, além de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até a data do efetivo pagamento. 10.4. Ressalta-se que o valor da comissão do Leiloeiro não está incluído no valor do lance ofertado. 10.5. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação e da comissão no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do lance. 10.6. Confirmado o lance, não será admitida a desistência total ou parcial pelo arrematante, sob pena de infração ao Art. 335 do Código Penal Brasileiro, além das penalidades previstas na Lei nº 14.133/21. 10.7. A responsabilidade pelo pagamento total dos lotes arrematados recai exclusivamente sobre o arrematante. A entrega dos bens somente será realizada após a quitação integral de todos os valores devidos. 10.8. Caso não seja comprovado o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerar-se-á o arrematante desistente e a venda será automaticamente cancelada. Nessa hipótese, serão devidos os seguintes valores a título de multa: 10.8.1. 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, a ser recolhido ao Contratante; 10.8.2. 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, destinado à comissão da Leiloeira. 11. DA ATA 11.1. Finalizados os trâmites do leilão, será lavrada Ata contendo a relação dos bens vendidos, a identificação dos respectivos arrematantes e o registro dos fatos relevantes ocorridos durante o certame. 12. DA RETIRADA DOS BENS 12.1. Condições gerais para retirada 12.2. A retirada dos bens arrematados somente poderá ocorrer após a confirmação da compensação bancária dos valores pagos ao Comitente e à Leiloeira. A entrega dos bens deverá ser previamente agendada com o Sr. Marcio, por meio do telefone (38) 99865-7923, no horário comercial. Nesse momento, também será entregue a documentação necessária à transferência de propriedade. 12.3. Nos casos em que o arrematante tiver adquirido mais de um bem, a liberação somente ocorrerá após a quitação integral de todos os lotes arrematados. 12.3.1. Retirada pessoal: Se a retirada for realizada pelo próprio arrematante, este deverá agendar previamente o comparecimento à Prefeitura Municipal, assinar o www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 recibo de transferência (CRV/DUT) e reconhecer firma, quando houver o recibo, caso contrário é de responsabilidade do arrematante providenciar a segunda via do mesmo. Após esse procedimento, o bem estará liberado para retirada. 12.3.2. Retirada por terceiros: No caso de retirada por terceiros, o arrematante deverá solicitar o envio do recibo de transferência pelos Correios, preenchê-lo, assiná-lo, reconhecer firma em cartório e devolvê-lo à Prefeitura, quando houver o recibo, caso contrário é de responsabilidade do arrematante providenciar a segunda via do mesmo. Somente após o recebimento do documento será possível agendar a retirada. 12.3.3. Na data marcada, o terceiro autorizado deverá apresentar: 12.3.3.1. Procuração específica com firma reconhecida em cartório; 12.3.3.2. Cópias dos documentos pessoais do arrematante e do terceiro; 12.3.3.3. Declaração para Remoção (conforme modelo do Anexo II do edital), devidamente preenchida. 12.3.4. A autorização de retirada por terceiros será concedida a critério do Comitente, após verificação formal dos documentos apresentados. 12.4. Prazos para retirada e penalidades 12.4.1. O arrematante terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da realização do leilão, para retirar o bem. O não cumprimento deste prazo acarretará: 12.4.1.1. Perda do direito sobre o bem arrematado; 12.4.1.2. Perda valores pagos; 12.4.1.3. Reinclusão do bem ao patrimônio do Comitente, sem possibilidade de ressarcimento. 12.5. Responsabilidade do arrematante 12.5.1. A retirada e transporte dos bens correrão por conta e risco do arrematante. 12.5.2. No caso de veículos, é responsabilidade do arrematante verificar previamente as condições mínimas para funcionamento, como nível de óleo, combustível, bateria, entre outros. O Comitente e o Leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes da negligência nesse aspecto. 12.5.3. A liberação de veículos está condicionada ao preenchimento e assinatura do CRV/DUT e da Nota de Arrematação. A cópia autenticada do CRV/DUT será utilizada para a Comunicação de Venda junto ao DETRAN, conforme exigido por lei, quando houver o recibo, caso contrário é de responsabilidade do arrematante providenciar a segunda via do mesmo 12.5.4. A utilização de procuração para quaisquer fins relacionados à regularização e/ou retirada é de inteira responsabilidade do arrematante, incluindo eventuais ônus legais e administrativos. 12.5.5. O arrematante é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, logomarcas etc.) existente nos bens arrematados. 12.6. Documentação emitida 12.6.1. É responsabilidade do Leiloeiro apenas a emissão da Nota de Venda em Leilão (Nota de Arrematação), que será entregue ao arrematante. Esse documento possui fé pública e é válido para fins de comprovação de propriedade. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 12.6.2. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros fins, deverá providenciá-la por seus próprios meios, arcando com os respectivos custos e obrigações. 13. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: 13.1. A transferência de propriedade, a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas relacionadas à remoção do bem serão de inteira responsabilidade do arrematante. 13.2. Também caberá ao arrematante a responsabilidade pela quitação de quaisquer despesas necessárias à regularização da documentação do bem, incluindo taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo. 13.3. O arrematante de veículo declara-se ciente de que deverá providenciar, às suas expensas, todas as medidas para a regularização do bem arrematado, inclusive a transferência de propriedade e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, assumindo integralmente os seguintes encargos: 13.3.1. Despesas com cartório; 13.3.2. Recolhimento de IPVA em atraso, inclusive o do ano corrente; 13.3.3. Multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN; 13.3.4. Seguro obrigatório (DPVAT), quando aplicável; 13.3.5. Segunda via de documentos; 13.3.6. Impostos e taxas de qualquer natureza, pré-existentes ou decorrentes do processo de regularização da documentação; 13.3.7. Atendimento às exigências específicas para baixa definitiva de veículos classificados como SUCATA. 13.4. O arrematante deverá realizar a transferência do veículo para sua titularidade no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua retirada, responsabilizando-se por solicitar ao Comitente toda a documentação necessária e por observar os prazos e vencimentos pertinentes. 13.5. Os veículos classificados como sucata, isto é, irrecuperáveis ou definitivamente desmontáveis, estão impedidos de voltar à circulação, devendo ser obrigatoriamente baixados de forma definitiva junto ao DETRAN. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a sessão pública do leilão, sob pena de perda do direito à impugnação. 14.2. Recebida(s) a(s) impugnação(ões) ou decorrido o prazo para sua apresentação, o Leiloeiro Oficial deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, encaminhar os pedidos devidamente instruídos à Prefeitura Municipal de SÃO FRANCISCO para decisão. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 14.3. Os recursos contra decisões proferidas neste processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Leiloeiro Oficial, Breno César Oliveira Farias, no endereço: Caixa Postal 8099, Belo Horizonte/MG – CEP 31.310-970, ou enviados por e-mail para juridico@apaleiloes.com.br, exclusivamente em arquivo PDF devidamente assinado com assinatura digital ou firma reconhecida, devendo o remetente solicitar a confirmação de recebimento. 14.4. O recurso terá efeito suspensivo e será comunicado ao arrematante vencedor, que poderá apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida comunicação. 14.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela parte interessada. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. As fotos e vídeos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro e durante a realização do leilão são meramente ilustrativos e têm o objetivo de auxiliar os licitantes. A manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote deve ocorrer somente após visitação presencial, sendo responsabilidade exclusiva do licitante a verificação das condições reais dos bens. 15.2. A participação no leilão implica no pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, de todas as normas, condições e exigências previstas neste edital, inclusive quanto ao estado e à situação dos bens ofertados. 15.3. O Comitente e o Leiloeiro não aceitarão alegações de desconhecimento das regras ou condições do leilão como justificativa para isenção de responsabilidades ou penalidades cabíveis. 15.4. A realização da licitação não configura obrigatoriedade de venda por parte do Comitente, que poderá revogar, adiar ou anular o leilão, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou diante de irregularidades, seja de ofício ou por provocação. 15.5. O Comitente e o Leiloeiro reservam-se o direito de incluir, excluir, desdobrar ou reunir bens em lotes, até a homologação do leilão, conforme sua conveniência ou necessidade. 15.6. A participação no leilão pressupõe conduta respeitosa, colaborativa e compatível com a boa-fé e a finalidade do certame. Fica reservado ao Leiloeiro Oficial o direito de restringir, suspender ou bloquear, temporária ou definitivamente, o acesso à plataforma dos participantes que, em qualquer etapa do processo, tenham adotado comportamentos ofensivos, tumultuadores, desrespeitosos ou que tenham causado estresse injustificado à equipe organizadora, com o objetivo de prevenir conflitos e assegurar o bom andamento dos leilões futuros. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 Parágrafo único. Tal medida poderá ser adotada mesmo que não haja infração formal ao edital, desde que devidamente fundamentada e registrada pela equipe do leiloeiro. 15.7. O Comitente e o Leiloeiro não reconhecerão reclamações de terceiros com quem o arrematante venha, posteriormente, a transacionar o bem adquirido. 15.8. Em todas as situações e nos casos omissos deste edital, serão aplicadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 15.9. Reservamo-nos o direito de corrigir, a qualquer momento, eventuais erros materiais ou gráficos constantes neste edital ou em seus anexos. 15.10. O Leiloeiro Público Oficial atua unicamente na qualidade de mandatário do Comitente, nos termos do Decreto nº 21.981/32 (arts. 22 e 40), não possuindo qualquer interesse jurídico ou econômico nos bens leiloados, limitando-se à condução do procedimento conforme as normas legais e regulamentares. 15.11. Em caso de ação judicial proposta contra o leilão ou atos a ele correlatos, os licitantes e demais interessados desde já reconhecem que: 15.11.1. Leiloeiro não responde por vícios, litígios ou questionamentos jurídicos envolvendo os bens leiloados, cabendo tais responsabilidades exclusivamente ao Comitente e ao arrematante; 15.11.2. As custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos decorrentes de eventual demanda judicial serão de responsabilidade do autor da ação. 15.12. Integram este edital, como parte inseparável: 15.12.1. ANEXO I – Relação dos Bens; 15.12.2. ANEXO II – Declaração para Remoção. Belo Horizonte/MG, 11 de agosto de 2025 ___________________________________ Breno César Oliveira Farias Leiloeiro Oficial JUCEMG 1126 BRENO CESAR OLIVEIRA FARIAS:08267884 670 Assinado de forma digital por BRENO CESAR OLIVEIRA FARIAS:08267884670 www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS Lote Descrição Foto Valor 1 Grupo Gerador acoplado com motor a Diesel, marca (MWM) 16/19 KVA, 220/127VLTS, ciclo DE 50/60 R$ 3.000,00 2 Carteira escolar – Mesas – Armários de aço – Arquivos Estantes – Ar condicionado – Máquina de lavar – Fogão industrial – Material de informática – Autoclave – Balança Copiadora – Ventilador – Berço – Cadeira de roda – Cadeira Odontológica, sucata de Motor Sugat Agrale, Motor Mercedes Diesel, Motor Yamaha/NSB90, Bloco de Motor de Ônibus e Bomba BD/4500 Diesel. E outros. R$ 2.500,00 3 Sucata de luminária (de alumínio duro, luminária aberta, luminária de reator, materiais diversos, reatores diversos) R$ 12.000,00 4 Fiat Palio WK Advencture Dual 10/10 Placa: HLF2554 Chassi: 9bd17309za4317217 R$ 16.000,00 5 Fiat Palio WK Attractive 13/13 Placa: OQJ2116 Chassi: 9bd373121d5027679 R$ 15.000,00 6 Fiat Uno Mille Way Economy 10/11 Placa: HLF3989 Chassi: 9bd15844ab6515364 R$ 8.000,00 7 Fiat Uno Mille 91/91 Placa: GKK8583 Chassi: 9bd146000m3762306 R$ 2.000,00 www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 8 Fiat Fiorino Atena Amb 18/19 Placa: QQF8533 Chassi: 9bd2651jhk9119653 R$ 500,00 9 Fiat Argo 1.0 19/20 Placa: QWR1060 Chassi: 9bd358a1nlyj99361 R$ 10.000,00 10 Fiat Argo 1.0 19/20 Placa: QWR1048 Chassi: 9bd358a1nlyj84899 R$ 14.000,00 11 Fiat Strada Working 01/01 Placa: GMF3809 Chassi: 9bd27801112795617 R$ 8.000,00 12 Fiat Strada HD WK CC E 18/18 Placa: QOA1941 Chassi: 9bd5781ffjy229402 R$ 16.000,00 13 Fiat Palio Fire Way 14/15 Placa: PVA5209 Chassi: 9bd17144lf5977785 R$ 15.000,00 14 VW Gol 1.0 GIV 10/11 Placa: HLF4468 Chassi: 9bwaa05w2bp049392 R$ 8.000,00 www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 15 VW Gol 1.0 L MC4 19/20 Placa: QXI4146 Chassi: 9bwag45u3lt093124 R$ 16.000,00 16 VW Gol 1.0 Titan GIV 10/11 Placa: HLF3259 Chassi: 9bwaa05w5bp010988 R$ 8.000,00 17 VW Gol 1.0 06/07 Placa: HMN6086 Chassi: 9bwca05w17t079426 R$ 2.000,00 18 VW Gol 1.0 L MC4 18/19 Placa: QOU6737 Chassi: 9bwag45u2kt010121 R$ 6.000,00 19 VW Gol 1.0 Titan GIV 10/11 Placa: HLF3J85 Chassi: 9bwaa05w5bp036989 R$ 9.000,00 20 VW Gol 1.0 Titan GIV 11/11 Placa: HLF3984 Chassi: 9bwaa05w1bp038996 R$ 3.000,00 21 Ford Ranger XLSCD4A22C 20/20 Placa: RFC1A08 Chassi: 8afar23n0lj182092 R$ 50.000,00 www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 22 VW Saveiro CS ST MB 14/15 Placa: PUZ2641 Chassi: 9bwkb45u8fp072463 R$ 8.000,00 23 Renalt Sandeiro Aut1016V 14/14 Placa: ORC9889 Chassi:93ybsr6rhej396632 R$ 9.000,00 24 Chevrolet Spin 1.8 MT LTZ 18/18 Placa: QOQ0500 Chassi: 9bgjc7520jb233438 R$ 22.000,00 25 Ford Ranger XL 13P 10/11 Placa: HLF3663 Chassi: 8afer13p4bj344477 R$ 23.000,00 26 Fiat Doblo Cargo 1.4 12/12 Placa: NXX0984 Chassi: 9bd223153c2026003 R$ 8.000,00 27 Fiat Fiorino Cirilo AMB 15/15 Placa: PWM8929 Chassi: 9bd26512mf9032998 R$ 17.000,00 28 Caminhão IVECO Tector 170E22 15/15 Placa: PYB9567 Chassi: 93za1rgh0f8929237 R$ 65.000,00 www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 29 Caminhão Mercedes Benz Atron 1719 K 13/13 Placa: ORC8891 Chassi: 9bm693185db936845 R$ 80.000,00 30 VW Kombi Lotação 02/03 Placa: HMG1998 Chassi: 9bwgb07x83p006626 R$ 8.000,00 31 Mico ônibus VW 9150 Neobus TH Way 06/06 Placa: GTM9927 Chassi: 9bwd252r16r631502 R$ 50.000,00 32 Citroen Jumper M33M 2.3 14/14 Placa: PUQ1505 Chassi: 935zbwmmbe2137542 R$ 50.000,00 33 Pá Carregaeira XCMG ZL 30BR Ano: 2013 Chassi: 11506036 R$ 80.000,00 34 Balsa Fortaleza Ano: 1984 Comprimento Total: 34,30 metro Boca: 7,80 metros R$ 80.000,00 35 Rebocador Netuno motor a Diesel Ano: 1979 Comprimento Total: 8 metro Boca: 3 metros Pontal: 1,05 metros Potência propulsão: 153 Kw R$ 20.000,00 www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 36 Rebocador Paraíso motor a Diesel Ano: 1984 Comprimento Total: 8 metro Boca: 2,22 metros Pontal: 1,00 metros Potência propulsão: 133 Kw R$ 20.000,00 Fotos meramente ilustrativas dos lotes no site www.apabrfleiloes.com.br. www.apabrfleiloes.com.br (31) 9 9326-7660 / (31) 3564-1314 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO Declaração para Remoção Eu ______________________________________, portador da carteira de identidade nº _____________, CPF: _____________________, autorizo _____________________, portador da carteira de identidade nº _____________, CPF: _____________________, a retirar o lote ____ arrematado no leilão do (a) _________________________________________________, no dia ____ de ________________ de ________, que se encontra no endereço ___________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________, agendado com Sr. (a) _________________ para retirar às ____:____ horas. Transporte: Modelo: _________________________________________________. Marca: ___________________________. Placa: _________________. Dados do Motorista: Nome: ____________________________________________; CPF: __________________________; ID: _________________. Dados do Ajudante (1): Nome: ____________________________________________; CPF: __________________________; ID: _________________. Dados do Ajudante (2): Nome: ____________________________________________; CPF: __________________________; ID: _________________. __________________________________________________ RECONHECIMENTO DE FIRMA É OBRIGATÓRIO OU ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL Nome do arrematante: CPF: