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Prazos

Prazos e Recursos na Lei de Acesso à Informação

Atualizado em 00/00/0000.

Lei Municipal n.º 0000/0000 estabelece prazos de resposta dos pedidos de acesso à informação feitos à Ouvidoria.

Caso a informação não esteja disponível para acesso imediato, o seu pedido será respondido no prazo máximo de 20 dias. Em algumas situações excepcionais, este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

O requerente poderá apresentar recursos, no prazo de 10 dias, nas seguintes situações:

  • indeferimento: indeferido (negado) o pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão;
  • omissão: não obtendo resposta nos 30 dias seguintes à entrada do pedido, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 dias, contados a partir do encerramento do referido prazo.

Ambos os recursos serão destinados ao titular ou dirigente do órgão ou unidade administrativa (geralmente, o Secretário da pasta), que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

Se o recurso ou a reclamação não forem aceitos, o requerente poderá ainda apresentar novo recurso ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 dias, contado da ciência da decisão.

Observação: Todos os prazos acima são contados em dias corridos. No entanto, se o último dia útil cair em dia de sábado, domingo ou feriado, transfere-se o dia do fim de prazo para o primeiro dia útil seguinte.

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Endereço

Av. Montes Claros, nº 243 – Centro
CEP: 39300-000
São Francisco, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h
Telefone.: (38) 99231 0052
Email: comunicacao@saofrancisco.mg.gov.br