E-Sic
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Fundamentação: Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
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Classificação: Obrigatória.
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Aplicável a: Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios Públicos, Estatais Dependentes e Independentes.
Disponibilidade:
Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, qual é a unidade responsável pelo SIC dentro de sua estrutura organizacional.
Sobre Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar a resposta pelo número de protocolo gerado. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para gerar um pedido, é necessário preencher o formulário de solicitação de forma digital online ou escrita baixando o formulário e seguindo as instruções contidas em arquivo.
Pedido Presencial
Responsável (ouvidor):
Endereço: Av. Montes Claros, nº 243 – Centro - CEP: 39300-000 | São Francisco/MG
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h
E-mail: comunicacao@saofrancisco.mg.gov.br
Telefone: (38) 3631-1420
Como utilizar o E-sic?
Para solicitar informações, você deverá preencher um formulário eletrônico disponível no botão "Registrar manifestação". Cadastre-se e acompanhe a movimentação das suas solicitações em nossa plataforma clicando no botão acompanhar manifestação e através das notificações que chegarem em seu e-mail.
Prazo de respostas
Pedidos de Acesso à Informação (Esclarecimentos de dúvidas, pedido de cópias de documentos ou acesso a dados e informações em geral): até 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se a Ouvidoria justificar a necessidade da demora.
Sobre a Lei 12.527 - LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública. Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Lei nº 12.527
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Estatísticas
Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), dos últimos meses.
Dados Estatísticos (Geral)
Perfil dos Solicitantes (Geral)

Endereço
Av. Montes Claros, nº 243 – Centro
CEP: 39300-000
São Francisco, MG.
Informações
Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h
Telefone.: (38) 99231 0052
Email: comunicacao@saofrancisco.mg.gov.br
